Estrutura Organizacional

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

A Câmara é composta por 09 vereadores, que formam 05 Bancadas Parlamentares (Partidos Políticos):

MDB (Movimento Democrático Brasileiro) – 02 vereadores

PSDB (Partido Social Democracia Brasileiro) – 03 vereadores

PP (Progressistas) – 01 vereadores

PT (Partido dos Trabalhadores) – 02 vereadores

Podemos - 01 vereador


Plenário

O Plenário é o órgão soberano de deliberação da Câmara Municipal, composto pela reunião de todos os vereadores em exercício. É no Plenário que ocorrem as discussões e votações das proposições legislativas, como projetos de lei, indicações, requerimentos, moções e demais matérias de competência do Poder Legislativo. Também compete ao Plenário deliberar sobre assuntos administrativos e institucionais da Câmara, observando as normas previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal.


Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. É composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretários, eleitos pelos vereadores. Entre suas principais atribuições estão coordenar os serviços da Câmara, garantir o cumprimento do Regimento Interno, administrar os recursos do Legislativo e organizar o andamento das sessões e atividades parlamentares.

 

Presidência

A Presidência é exercida pelo Presidente da Câmara, autoridade máxima do Poder Legislativo Municipal no âmbito interno. Compete ao Presidente representar oficialmente a Câmara, presidir as sessões plenárias, manter a ordem dos trabalhos legislativos, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, além de exercer funções administrativas e institucionais da Casa Legislativa.

 

Comissões

As Comissões são órgãos técnicos formados por vereadores, com a finalidade de analisar projetos, emitir pareceres e acompanhar assuntos de interesse público e administrativo. Podem ser permanentes ou especiais, conforme a matéria tratada. As Comissões auxiliam o Plenário na apreciação das proposições legislativas, contribuindo para maior análise técnica e transparência no processo legislativo. 


Ouvidoria:

A Ouvidoria é um órgão de Assessoramento e Controle, que atua como ponte de ligação entre os munícipes e o Legislativo Municipal no que diz respeito aos serviços prestados pela Câmara de Vereadores. Qualquer cidadão pode apresentar sugestões, críticas, denúncias, reclamações e elogios à Câmara Municipal, que serão tratadas pelo ouvidor, que tem a atribuição de tomar as providências que julgar necessárias e, dentro do prazo legal apresentar a resposta final ao manifestante, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Câmara, a preservação do interesse público e a responsabilização dos agentes públicos, conforme o caso.


Abaixo confira a Resolução que instituiu a Estrutura Organizacional do Legislativo Municipal de Pantano Grande.

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